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HOMEOPATIA: CIENCIA E CURA – page 316

possibilidade de antidotar o me¬dicamento dando drogas alopáticas. Geralmente, o paciente recusará enfaticamente essa opção, percebendo que de fato o presente estado de sofrimento não é tão sério quanto o inicial.
Nos pacientes que pertencem à segunda categoria, não é comum o reaparecimento de antigos sintomas nos meses iniciais do tratamento. Sempre que eles voltam, é com grande violência e, geralmente, não com a imagem original. Como sempre, em tais casos infelizes, deve-se exaurir ao máximo a capacidade de resistência do paciente enquanto se espera pelo surgimento de um quadro de sintomas claro. Logo que uma imagem clara e estável se revelar, no entan¬to, deve-se indicar o novo medicamento.
Os pacientes profundamente miasmáticos com fre¬qüência chegam a um estado em que o nosódio ou um me¬dicamento miasmático característico é claramente indicado pelo sintoma. Sempre que isso ocorre, mesmo que seja uma semana após o último remédio, ele deve ser indicado, po¬ . dendo-se esperar que a evolução do caso tenha prossegui¬mento. Serão necessários mais medicamentos também, mas deve-se observar atentamente o nosódio miasmático ou o medicamento.
Nos casos profundos, um novo conjunto de sintomas geralmente significa a necessidade de uma nova droga. Por conseguinte, não se pode dizer que exista um medicamento "constitucional", nesses casos. Após anos de trata¬mento, esses casos podem estabelecer um padrão de res¬posta que exija a repetição do mesmo medicamento, mas a manifestação do medicamento chamado constitucional é relativamente incomum. Isso é verdade porque há tantas camadas miasmáticas a serem penetradas que os quadros de novos sintomas continuam subindo à superfície.
Presume-se que as enfermidades agudas sejam muito sérias nesses pacientes. Elas tendem a ser profundas e pro¬longadas, sendo