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HOMEOPATIA: CIENCIA E CURA – Page 139

uso de potências além do número de Avogadro, não podem ser negados, mas então o que na verdade ocorre durante o processo de potencialização?
Sabemos que somente a diluição não é suficiente para produzir o fenômeno. A sucussão acrescenta energia cinética à solução, o que é importante. Se fizermos apenas a sucussão em uma solução, sem diluí-Ia mais, ocorrerá uma elevação de nível de apenas uma potência, não importa quantas vezes a submetermos à sucussão; por conseguinte, ambas são necessárias, tanto a sucussão quanto a diluição. Sabemos também que, quanto mais sucussão e diluição houver, maior será o poder terapêutico, chegando inclusive a ultrapassar o ponto em que existe apenas uma molécula remanescente da substância original.
Pelo que até agora sabemos, não há nenhuma explicação, tanto na física quanto na química modernas, para tal fenômeno. Parece que por meio dessa técnica alguma forma nova de energia é liberada. A energia contida de forma limitada na substância original é, de certo modo, liberada e transmitida às moléculas do solvente. Uma vez que não mais esteja presente a substância original, a energia remanescente no solvente pode ser intensificada ad infinitum. As moléculas do solvente empregam a energia dinâmica da substância original. Pelos resultados clínicos, sabemos que a energia terapêutica ainda retém a "freqüência vibratória" da substância original, mas essa energia foi intensificada a um tal grau que é capaz de estimular o plano dinâmico do paciente de forma suficiente para produzir uma cura.
As descobertas do processo de potencialização e da lei dos semelhantes, feitas por Hahnemann, realmente revolucionaram a potencialidade científica da terapêutica. Por um lado, o princípio da lei dos semelhantes virtualmente nos forneceu um método para combinar as vibrações ressonantes de quaisquer substâncias do meio ambiente