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HOMEOPATIA: CIENCIA E CURA – page 310

freqüência deixa de ver esses pacientes por vários anos, podendo-se falsamente supor que a resposta ao medicamento tenha sido desapontadora. Só anos mais tarde é que o homeopata fica sabendo que a prescrição inicial produziu uma cura "milagrosa" .
Ocasionalmente, mesmo os pacientes que pertencem à primeira categoria passam por um estresse tão sério que o mecanismo de defesa fica esmagado, sobrevindo uma recaída total. Isso pode ocorrer em seguida a um pesar muito grande, um revés nos negócios muito prejudicial, ou a um grave ferimento físico. No caso dessa recaída, o homeopata deve retomar cuidadosamente o caso em sua totalidade; provavelmente descobrir-se-á que o medicamento inicial ainda é o indicado. A única diferença é que ele deve ser dado em potência mais alta. Também é possível que seja indicado um medicamento "complementar".
Em muitos círculos homeopáticos, é comum referir-se ao "remédio constitucional", como se um indivíduo neces¬sitasse de apenas um único remédio. Essa terminologia pode ser aplicada com propriedade a pacientes que pos¬suem mecanismos de defesa que necessitam do mesmo me¬dicamento durante anos, seja para os achaques menores, seja para as recaídas após graves estresses. Como veremos, no entanto, esse conceito não se aplica de imediato às demais categorias de pacientes crônicos.
Acontece, às vezes, que o paciente que obteve uma resposta curativa extraordinária ao primeiro medicamento sofra mais tarde uma recaída por uma influência antídota. Isso pode ocorrer por causa de drogas alopáticas, de algum mal menor, por tomar café, ou se submeter a tratamento dentário. Depois dessas interferências, a condição do paciente pode parecer retornar a um estado de recaída; não obstante, é importante esperar quinze dias, mais ou menos (após suspender a influência antídota). O mecanismo de defesa em condições normais é bastante forte para tratar por si mesmo da perturbação, sem posterior